Cidadania Italiana

O Brasil sofreu um intenso movimento de imigração entre os anos de 1880 a 1930. Os italianos começaram a imigrar em número significativo para o Brasil a partir da década de 1870.

Pela Constituição Italiana, é considerado italiano todo o filho de cidadão italiano não importando onde ele nasceu, sendo a nacionalidade italiana transmitida pelo “sangue”. Por isso, os brasileiros descendentes de italianos têm direito a ter a cidadania italiana.

Para os descendentes de italianos, a cidadania italiana é um direito transmitido por seus ascendentes e deverá ser reconhecido pelo governo italiano e você será considerado um cidadão italiano nato e terá todos os direitos de qualquer cidadão da Itália sem nenhuma distinção.

Se você tem em sua família um antepassado de origem italiana pode requerer o direito ao reconhecimento de cidadania italiana. O direito à cidadania italiana é conferido aos descendentes de cidadãos italianos sem limite de gerações.

Confira os tipos de cidadania italiana.

Tire suas dúvidas

Ao requerer a cidadania italiana por direito de sangue “juris sanguinis”, você preserva o direito a sua cidadania brasileira e também não é necessário ter o mesmo sobrenome do cidadão italiano. Neste caso, o que de fato é importante, é a comprovação dos laços de sangue.

Caso a descendência italiana seja pela linha materna, você também tem direito a adquirir a cidadania italiana. Porém, para os filhos de mães italianas, nascidos antes de 1948, o processo deverá ser realizado por meio de ação judicial junto ao Tribunal de Justiça da cidade italiana onde seu antepassado nasceu. Para os nascidos posteriormente, podem optar pelas demais modalidades de processos (judicial ou presencial).

Se você é casado com um cidadão italiano há mais de três anos também poderá requerer a cidadania italiana por matrimônio e se tornará um cidadão italiano naturalizado.

A realização do processo de cidadania vai muito além do simples fato de reunir uma porção de documentos. Na verdade, é a reconstrução da história de sua família que, muitas das vezes, se perdeu com o passar dos anos.

Sem sombra de dúvidas trata-se de um resgate de identidade e essa experiência pode se tornar maravilhosa com descobertas fascinantes sobre a sua própria origem!

Existem duas formas de ter a sua cidadania italiana reconhecida: o processo pode ser feito pelo Brasil por meio do consulado ou da embaixada italiana ou diretamente na Itália.

a) No Brasil:

Para a entrada do processo para reconhecimento da cidadania italiana pelo Brasil, será preciso fazer um agendamento/inscrição diretamente no site do Consulado Geral da Itália correspondente ao local de sua residência e aguardar ser chamado.

Após a convocação, deverá levar os documentos ao Consulado e aguardar a conclusão do processo, o que atualmente pode demorar muitos anos devido a imensa demanda.

b) Na Itália:

1) Presencial: O processo para reconhecimento da cidadania italiana pode ser realizado de forma presencial diretamente na Itália. Neste caso, o requerente terá de viajar para a Itália e lá fixar sua residência e dar entrada no processo em um Comune italiano, o que pode ser bem mais rápido do que aguardar a conclusão do processo por meio do Consulado no Brasil.

2) Judicial: Diante da demora na realização do processo por meio dos consulados no Brasil, existe a possibilidade do ingresso do processo judicial para reconhecimento da cidadania italiana diretamente no Tribunal de Justiça italiano da localidade onde seu antepassado nasceu. Costuma ser uma possibilidade para adquirir a cidadania italiana de forma mais rápida do que o processo realizado no Brasil por meio dos consulados.

Está interessado em requerer a cidadania italiana? Fique por dentro dos serviços que oferecemos:

1) Análise técnica: A análise técnica de documentos é essencial para o sucesso do processo de cidadania. Neste caso, é importante verificar se os seus documentos estão completos e não contêm erros e/ou divergências nas informações que podem trazer riscos ao deferimento do seu processo.

O compromisso da Cidadania e Cia é fazer uma análise técnica completa em seus documentos com o objetivo de minimizar os riscos do processo e te ajudar a obter o reconhecimento da cidadania, evitando que o mesmo seja indeferido por problemas que poderiam ter sidos solucionados.

2) Retificação de registro civil: Após a realização da análise técnica nos documentos e caso sejam encontrados erros nos registros, será necessário realizar a retificação nos documentos. Isto porque, se não forem realizadas as devidas retificações nos documentos, o processo correrá o risco de ser indeferido e você não será reconhecido como um cidadão europeu.

3) Homologação de sentença estrangeira: É um processo que tem o objetivo de dar eficácia no Brasil e na Itália a um ato judicial de um país estrangeiro, ou seja, qualquer sentença estrangeira proferida. Vale lembrar que a sentença – que pode ser desde um divórcio, adoção ou outro tipo de processo – só terá eficácia no país estrangeiro após a homologação pelo Tribunal de Justiça competente de seu país.
Caso você tenha uma decisão judicial estrangeira que precise ter eficácia em um dos países acima, você terá de ingressar com o processo de revisão de sentença estrangeira.

4) Transcrição de matrimônio: Quando se adquire uma segunda nacionalidade, o novo cidadão passa a ter também direitos e deveres, devendo manter sempre o seu endereço atualizado junto ao Consulado competente de sua residência. Se você se encontrar no estado civil de casado, deverá realizar a transcrição deste casamento no novo país.

5) Validação de diploma: Se você pretende trabalhar na Itália e possui algum título de estudo obtido no Brasil, terá de validar o diploma para que tenha valor legal e possa exercer a sua profissão. Neste caso, será preciso realizar o processo para reconhecimento de diploma e, se for o caso, a inscrição nos registros profissionais.