Qual a diferença entre nacionalidade italiana judicial e presencial?

A nacionalidade italiana pode ser requerida via judicial ou presencial na Itália. Na presencial, o processo para reconhecimento da cidadania italiana pode ser realizado diretamente na Itália. Neste caso, o requerente terá que viajar para a Itália e lá fixar sua residência e dar entrada no processo em um Comune italiano, o que pode ser bem mais rápido do que aguardar a conclusão do processo por meio do consulado no Brasil.

Já a via judicial, diante da demora realização do processo por meio dos consulados, prevê a possibilidade do ingresso de ação para reconhecimento da cidadania italiana diretamente no Tribunal de Justiça italiano da localidade onde seu antepassado nasceu. É uma possibilidade de adquirir a cidadania italiana de forma mais rápida do que o processo realizado no Brasil por meio do consulado. Na nacionalidade italiana judicial todos os parentes que advêm da mesma linha podem aproveitar e fazer o processo junto.